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quarta-feira, 2 de junho de 2010

UM MOMENTO MARCANTE NA VIDA DA IB MARINCEK


Foi um momento maravilhoso para nossa igreja neste domingo onde celebramos ao Senhor vendo mais oito irmãos e irmãs obedecendo a ordenança deixada pelo Senhor Jesus Cristo passando pelas águas do batismo. Ouvir o testemunho público de fé desses irmãos e irmãs foi um tempo precioso e ver a transformação que o Espírito Santo de Deus tem realizado individualmente em cada vida é motivo de glorificar nosso Deus por sua ação nessas vidas.
Completar em agosto 10 anos na frente da IBM tem sido um tempo precioso em que o Senhor tem me proporcionado a aprender a servi-lo com muita gratidão
, e me faz sentir honrado de ver o crescimento espiritual desse rebanho em que o Senhor tem colocado para cuidar neste tempo.
Com toda certeza o trabalho desenvolvido nestes anos não seria possível se cada um não cumprisse sua função no corpo de Cristo, desenvolvendo seus dons e utilizando o talento que Deus lhes deu para servir melhor o Reino.
Louvemos a Deus juntos pois tudo o que tem ocorrido em nosso meio tem sido ação de Deus. E creio que Deus irá realizar muito mais.
Sabemos que são através das dificuldades que Deus nos mostra a alegria nas vitórias alcançadas a cada instante. Com toda certeza vivemos hoje o sonho de irmãos e irmãs que no passado creram que no bairro do Marincek nesta bela cidade de Ribeirão Preto haveria uma igreja comprometida com o Senhor Jesus Cristo, disposta a Sinalizar o Reino de Deus para os mais de 40000 habitantes que estão a nossa volta. E ver no domingo em nossa celebração de batismos e confraternização várias dessas pessoas presentes em nosso meio foi uma grande alegria.
Quero aproveitar para agradecer a Deus pela alegria de poder servir neste tempo na IBM e poder sonhar novos desafios para os anos vindouros, certo de que Deus continuará realizando sua vontade em nosso meio sempre.
Lembre-se existimos para “Viver o amor de Deus através do serviço, e propagar o Evangelho do Reino de Deus, discipulando e integrando pessoas a família cristã, para a glória de Deus”, não devemos perder de vista nossa missão. Pois mesmo sem lugar para as pessoas participarem das celebrações coletivas precisamos lembrar que ainda existe pessoas em nossa volta necessitando de conhecer o amor de Deus.
Não se esqueça pois em nossa “Jerusalém” ainda não foi alcançada e Deus quer usar minha e sua vida para o crescimento do seu Reino.
Do amigo e pastor.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Boletim da Viagem Missionária no Sertão da Paraíba

Olá irmãos, graça e paz!

venho rapidamente compartilhar algumas experiências que Deus tem me proporcionado nessa cidade de Santana de Mangueira.
Durante toda essa semana estivemos fazendo visitas a cristãos, evangelismo pessoal de não crentes, e também pregando na rádio dessa cidade no período da manhã.

Deus tem olhado para essa terra, mas os corações das pessoas são extremamente duros. Há um tipo de "pensamento conjunto" nas pessoas de que do jeito que as coisas estão, está bom. Não há uma busca ou desejo de se melhorar a situação ou as próprias necessidades da sua família, com uma melhora de emprego ou um simples estudo na escola normal. Parece haver um tipo de "espírito de mediocridade" pairando no ar dessa cidade em vários aspectos.

Os irmãos da igreja de Santana de Mangueira tem feito um trabalho HERÓICO e propagar a Palavra de Deus nessa terra, que é esquecida por muitos mas é amada por Deus. Orem pela vida desses missionários, irmãos Franciêudo e sua esposa Tiana. Ore pedindo a Deus estratégias para podermos invadir os corações do sertanejo e levá-los a viver ao lado de Cristo.

Tenho um pedido em especial, que virá após essa explicação.
Em S. de Mangueira, existem outras igrejas evangélicas de algumas denominações, como Batistas da Fé, Assembléia de Deus entre outras. Mas ao mesmo tempo, existe um clima entre os líderes e membros de outras igrejas de competitividade, e de exclusão às outras igrejas que não são da mesma doutrina.
Isso não tem sido feito pelos irmãos da Missão Batista, e Deus de uma forma muito GRACIOSA nos deu um presente hj, pois fui convidado a pregar na Igreja Assembléia de Deus dessa cidade, e isso NUNCA aconteceu aqui em mais de 3 anos de trabalho batista.
É a primeira vez que um batista vai levar a Palavra de Deus em uma igreja que não seja batista nessa cidade.
Meu pedido de oração é para que Deus me capacite e em dê as palavras certas para levar os irmãos dessa cidade e romperem com esse espírito de divisão que há entre as igrejas.
Orem por isso, e pela minha vida tb.

estou com saudades de todos vc´s, mas ao mesmo tempo estou muito feliz em estar aqui.

um grande abraço a todos, e que Deus os abençoe.

AT. 20.24.


Sem. Joel Casado de Araújo
IGREJA BATISTA MARINCEK - Ribeirão Preto - SP.

Viagem Missionária para Sertão da Paraíba

Olá Amados irmãos!!!! GRAÇA E PAZ!

cheguei HOJE dia 18/1/2010 e Santana de Mangueiras por volta da 1:30h da manhã. Entre viagem ao aeroporto de carro, viagem de avião com 3 escalas e viagem de ônibus, foram praticamente 22h. Estou muito cansado mas muito mais animado com as coisas que estão por acontecer nesse sertão nordestino.

O calor é muito grande, mas o amor do casal missionário que está me hospedando é maior ainda, e são os missionários Franciênde e Tiana, que tem 2 filhos lindos: Rafael e Raquel.

Já visitei a congregação de Santana de Mangueiras no culto de oração que é diário e acontece ao meio dia. O desafio é muito grande mas o nosso Deus é bem maior!

Estejam orando por mim, pois também fui incumbido de estar falando no restante dessa semana na rádio local, e que vc também pode acompanhar pela INTERNET. vc pode me ouvir todos os dias dessa semana a partir das 07:00h da manhã (hora local - não existe o horário de verão aqui) nesse endereço da INTERNET ----- www.santana104fmpb.maisouvida.com
A igreja de Stna. de Mangueiras tem uma hora todos os dias nessa rádio, e me foi dado o privilégio de estar proclamando a Palavra de Nosso Deus nesses dias.

Meu celular não funciona aqui na região, e na verdade só a OI pega + - bem por aqui. Só consigo usar o telefone público que fica a 1 quarteirão de onde estou ficando.

Bom... para o primeiro contato que estou tendo, quero deixar aos irmãos a primeira impressão que tive ao chegar aqui: Nossa vida cristã na cidade grande é muito fácil de ser vivida... os desafios que existem aqui estão me fazendo pensar realmente o que é servir a Deus com inteireza e integridade de coração. As pessoas aqui fazem sacrifícios sem medida pela Obra, enquanto nós aí na cidade ficamos ponderando se vamos ter tempo ou não para fazer as coisas.

Tenho orado para que nesse tempo em que estiver aqui na Paraíba, Deus mude o meu coração para entender e fazer realmente a vontade Dele, e que nos meus informativos por email e conversas posteriores com vc´s, eu possa compartilhar e "contaminar" o coração de vc´s com o que Deus tem feito em minha vida em tão pouco tempo de viagem.


abraços, que Deus os abençoe ricamente.




Sem. Joel Casado de Araújo
IGREJA BATISTA MARINCEK - Ribeirão Preto - SP.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Manifesto dos batistas brasileiros alusivo ao acordo Brasil-Vaticano

A Convenção Batista Brasileira (CBB) vem tornar público o seu posicionamento oficial sobre o Acordo Internacional firmado, em novembro de 2008, entre o Governo brasileiro e a Santa Sé.


A Declaração Doutrinária da CBB postula que Igreja e Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções. É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo. O Estado deve ser leigo e a Igreja livre. Reconhecendo que o governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade e à lei de Deus.



O Estado deve à Igreja a proteção da lei e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual. A Igreja deve ao Estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz.

Por isso, considerando...



1. Que a partir de quando um grupo de discípulos de Jesus Cristo foi denominado batista, os quais vêm se destacando ao longo dos séculos pela defesa intransigente da liberdade de pensamento, da ampla liberdade de crença e consciência, e, consequentemente, da separação entre Igreja e Estado;


2. Que este histórico posicionamento democrático propagado pelos batistas tem influenciado positivamente o mundo ocidental, de tal forma que vários Estados e nações têm incluído estes princípios em seus documentos constitutivos, que são as constituições nacionais, inclusive em convenções internacionais;


3. Que o referido Acordo Internacional, à luz da Constituição Federal, em seu artigo art. 84, inciso VIII, institui efetivamente um tratamento jurídico diferenciado entre os grupos religiosos na nação brasileira, uma vez que, em nosso sistema jurídico todas as religiões estão igualadas e são sujeitas a regulamentos, tanto por normas constitucionais, como por leis ordinárias vigentes, sendo ao Estado proibido intervir em questões religiosas, espirituais ou de fé, mas devendo normatizar e mesmo fiscalizar a atuação das igrejas e organizações religiosas, nas questões civis, associativas, trabalhistas, tributárias, criminais, administrativas, comerciais, financeiras etc, enquanto agentes atuantes na sociedade civil organizada.


4. Que diversas instituições representativas da sociedade brasileira, tais como a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - e, especialmente, a AMB - Associação de Magistrados Brasileiros -, tornaram públicos posicionamentos contrários ao Acordo Brasil-Vaticano, como divulgado: “A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional”. No mesmo sentido, contra a aprovação da “Concordata Católica”, pronunciaram-se diversas outras organizações religiosas e evangélicas representativas de igrejas e instituições, bem como instituições defensoras da manutenção do Estado laico em nosso país, sendo ignoradas pelos representantes do Legislativo brasileiro.

Pelo que, sustentamos...

1. Que nossa ênfase restringe-se ao foco jurídico-institucional, pois os demais grupos religiosos não possuem instituições com "status" de Estado internacional que os representem, não havendo, assim, possibilidade legal destes pactuarem acordos semelhantes, sendo que também por isso ele é inconstitucional, uma vez que rompe com o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal.


2. Que este Acordo Internacional se apresenta temerário, na medida em que esta “Concordata Católica” trará benefícios concretos para o clero romano, os quais não são extensivos aos demais grupos religiosos do país.


3. Que o princípio da separação entre Igreja e Estado, vigente em nosso sistema constitucional desde 1891, mantido em todas as constituições seguintes, e de forma contundente na Carta Magna de 1988, fundamenta o Estado Laico, ou seja, o Estado sem religião oficial.


4. Que, consequentemente, a conquista deste Estado sem religião oficial, em nível constitucional, apesar de todas as suas imperfeições, especialmente na inexplicável, sob o prisma da laicidade, existência dos diversos feriados religiosos, e ainda, na tolerância, que fere o princípio da separação entre Igreja e Estado, da exibição de símbolos místicos em prédios e repartições públicas, é um marco legal que não deve ser flexibilizado de forma alguma, exatamente porque ele é a garantia jurídica da convivência pacífica entre os religiosos brasileiros de todos os matizes de fé.

Por isso, destacamos alguns dos pontos conflitantes do conteúdo do Acordo Brasil-Vaticano...


1. O artigo 3º reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a CNBB, dioceses, paróquias, prelazias territoriais ou pessoais, institutos religiosos, etc, estando expresso no seu parágrafo 2º que estas deverão obedecer a legislação brasileira para efeitos de criação, modificação ou extinção, reconhecendo a submissão destas ao cumprimento dos requisitos contidos no Código Civil, com relação às Igrejas e Organizações Religiosas. No artigo 6º é estabelecido que o Estado passe a colaborar na preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, e para tanto é claro despenderá de verbas públicas. No artigo 11, que regulamenta o ensino religioso, constituindo disciplina nos horários normais do ensino fundamental das escolas públicas de ensino fundamental. No artigo 12, que prevê que as sentenças dos tribunais eclesiásticos tenham validade jurídica em matéria matrimonial, sendo estas equiparadas, para todos os efeitos legais, às exaradas pelo Poder Judiciário pátrio.


2. Destacamos o artigo 14, o qual fixa que nos Planos Diretores das Cidades deverão ser reservados espaços destinados a fins religiosos ao culto católico, bem como o artigo 15, que trata da imunidade tributária das pessoas jurídicas eclesiásticas, sendo esta extensão do título de filantropia concedido só pelo fato de ser uma entidade católica apostólica ligada ao clero romano. No caso das demais confissões religiosas, esta permanece restrita tão somente as Igrejas, e todas as demais instituições, religiosas ou não, permanecerão necessitando enfrentar um salutar processo administrativo de comprovação de sua efetividade social, para que receba o beneplácito fiscal.


3. Ainda, no artigo 16, apresenta-se uma das grandes inovações que procuram "blindar" a Igreja Católica de Ações no Judiciário Trabalhista, pretendendo que os princípios do direito do trabalho, os quais norteiam as relações laborais, sejam ignorados no que tange aos padres e suas dioceses, bem como a religiosos e religiosas que labutam em seus respectivos institutos, aplicando-se lhes a Lei do Voluntariado, à qual não contempla a atividade religiosa.


4. Que no artigo 20 do Acordo é reiterado de forma inconstitucional um tratado internacional firmado em 1989, entre a Santa Sé e o Brasil, com relação as Forças Armadas, na qual os capelães evangélicos são chefiados por um ordinariado católico, estabelecendo um privilégio no comando da assistência religiosa nas Forças Armadas, o qual também fere o princípio da isonomia constitucional, já dentro da vigência da Carta Magna de 1988, e que até o presente momento não foi ratificado pelo Congresso Nacional, segundo propalado recentemente por parlamentares.

Desta forma, conclamamos aos Poderes da República Federativa do Brasil ...

Quer seja o Poder Executivo, na pessoa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que encaminhe ao Congresso Nacional documento lastreado na Constituição Federal adotando medida retificadora da mensagem alusiva ao Acordo Brasil-Vaticano, para a manutenção de um país que não tem religião oficial e, por isso, não intervém em questões de fé, espiritualidade e religiosidade do povo brasileiro.


Quer seja o Poder Legislativo, através de suas casas legislativas, sobretudo o Senado Federal, para que não aprove a denominada Lei Geral de Religiões, à qual estende aos demais grupos religiosos os privilégios legais concedidos às Igrejas e Organizações Católicas Romanas. Que o Congresso Nacional, composto de parlamentares que representam a totalidade do povo brasileiro, os quais defendem diversas expressões de fé, inclusive ateus e agnósticos, encontre um efetivo instrumento legislativo para que não seja homologado o Acordo Brasil-Vaticano diante dos iminentes e concretos prejuízos que ferem o princípio da convivência pacífica de brasileiros de todos os matizes de fé, na construção de uma comunidade que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana.


Quer seja o Poder Judiciário, composto de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, o qual, em última instância jurídica, é quem vai se manifestar, numa eventual interposição de uma ADI - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - em face do Acordo Brasil-Vaticano, como único órgão que poderá, afinal, manter o princípio da separação constitucional entre Igreja e Estado, resguardando a laicidade do Estado brasileiro conquistado na Constituição Republicana de 1891, e mantido na Carta Política de 1988, que veda de forma objetiva, à luz do art. 19, inciso I, da CF/88, a aliança do Estado brasileiro e uma Igreja ou representante de uma religião, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, fruto do Estado Democrático de Direito, graças a Deus, vigente em nosso país.


Por fim, rogamos a Deus, por sua graça e misericórdia, conceda aos governantes brasileiros, em todos os níveis de atuação institucional, e em todas as esferas de poder, que através da atuação do Espírito Santo possam ser constrangidos em seus corações, na medida em que assevera a Bíblia Sagrada que devemos rogar aos Céus pelas autoridades constituídas, “[...] antes de tudo que se façam súplicas, orações, intercessões, e ações de graças [...] por todos que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida tranquila e sossegada, em toda piedade e honestidade. Pois isto é bom e agradável diante de Deus nosso Salvador, o qual deseja que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade. Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Cristo, Jesus [...]” (1 Timóteo 2.1-5).


Pr. Dr. Josué Mello Salgado Pr. Dr. Sócrates Oliveira de Souza
Presidente Diretor Executivo


Fonte Convenção Batista Brasileira